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quinta-feira, 14 de março de 2024

Prece da Serenidade




Prece da Serenidade
Concedei-me, Senhor, a Serenidade necessária,
para aceitar as coisas que não posso modificar;
Coragem, para modificar aquelas que posso,
e Sabedoria, para distinguir umas das outras!
Vivendo um dia de cada vez;
Desfrutando um momento por vez;
Aceitando as dificuldades,
como um caminho da paz.
Tomando, como o Mestre Jesus fez, este mundo
ainda em escala evolutiva baixa,
não como eu gostaria que fosse;
Confiando em que Ele fará todas as coisas certas,
se eu me submeter à Sua Paz.
Que eu seja razoavelmente feliz nesta existência
E infinitamente feliz com Ele,
para sempre, na próxima.
Que seja feita a tua vontade.

 

Pichação é Crime ?




Sim a pichação é considerada crime no ordenamento jurídico brasileiro, conforme a lei 9.605/98, artigo 65 e incisos.

Antes de entrarmos no assunto, devemos entender a diferença entre pichação e grafite. A pichação é considerada visualmente agressiva, e contribui para a degradação da paisagem urbana, é considerada como um vandalismo sem nenhum valor artístico.

A pichação é feita na maioria das vezes em locais proibidos e no período noturno, por ser considerada como um ataque ao patrimônio público ou privado é passível de prisão e multa.

O grafite, em regra, é bem mais trabalhado e de maior interesse estético, sendo socialmente aceito como forma de expressão artística contemporânea, respeitado e mesmo estimulado pelo Poder Público, consentido pelo proprietário em caso de bens privados ou do órgão competente em caso de bens públicos é autorizado.

O grafite é tão respeitado comparado a pichação, que temos várias empresas no segmento que criam obras de grafite para residências e até mesmo em repartições públicas.

Ao contrário do grafite, no Brasil, a pichação é considerada como crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

Caio de Sousa Mendes

 Especialista em Penal e Processo Penal