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quinta-feira, 14 de março de 2024
Prece da Serenidade
Pichação é Crime ?
Sim a pichação é considerada crime no ordenamento jurídico brasileiro, conforme a lei 9.605/98, artigo 65 e incisos.
Antes de entrarmos no assunto, devemos entender a diferença entre pichação e grafite. A pichação é considerada visualmente agressiva, e contribui para a degradação da paisagem urbana, é considerada como um vandalismo sem nenhum valor artístico.
A pichação é feita na maioria das vezes em locais proibidos e no período noturno, por ser considerada como um ataque ao patrimônio público ou privado é passível de prisão e multa.
O grafite, em regra, é bem mais trabalhado e de maior interesse estético, sendo socialmente aceito como forma de expressão artística contemporânea, respeitado e mesmo estimulado pelo Poder Público, consentido pelo proprietário em caso de bens privados ou do órgão competente em caso de bens públicos é autorizado.
O grafite é tão respeitado comparado a pichação, que temos várias empresas no segmento que criam obras de grafite para residências e até mesmo em repartições públicas.
Ao contrário do grafite, no Brasil, a pichação é considerada como crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
Especialista em Penal e Processo Penal
sexta-feira, 10 de novembro de 2023
segunda-feira, 11 de setembro de 2023
9°Encontro Nacional de Motociclistas de Perdões/MG
quinta-feira, 20 de julho de 2023
quarta-feira, 6 de julho de 2022
sexta-feira, 16 de julho de 2021
segunda-feira, 31 de maio de 2021
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Bolsonaro sanciona Lei Romeo Mion para pessoas com autismo
O presidente Jair Bolsonaro anunciou na noite desta quarta-feira, 8, que sancionou a Lei Romeo Mion, nome inspirado no filho mais velho do apresentador Marcos Mion, que possui o Transtorno do Espectro Autista. "Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira é gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social", escreveu Bolsonaro em seu Instagram. A lei já havia sido aprovada no Senado em 13 de dezembro de 2019 e dependia da sanção presidencial.
O texto também determina que pessoas com autismo terão prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados, e obriga cinemas a oferecerem, uma vez por mês, sessões específicas para pessoas com autismo, com todas as adaptações necessárias para melhor acomodar esse público.










