O começo . . . .
Nepotismo ocorre quando, por exemplo, um funcionário é promovido por ter relações de parentesco com aquele que o promove, havendo pessoas mais qualificadas e mais merecedoras da promoção. Alguns biólogos sustentam que o nepotismo pode ser instintivo, uma maneira de seleção familiar. Parentes próximos possuem genes compartilhados e protegê-los seria uma forma de garantir que os genes do próprio indivíduo tenham uma oportunidade a mais de sobreviver.
Um grande nepotista foi Napoleão Bonaparte. Em 1809, 3 de seus irmãos eram reis de países ocupados por seu exército.
Na sua cultura musical brasiliana . . . .
Outro exemplo (menos usual) ocorre quando, alguém é acusado de fazer fama, às custas de algum parente já famoso (especialmente, se for o pai, a mãe, ou algum tio ou avô). Por exemplo: Enrique Iglesias como filho de Julio Iglesias, Michael Douglas como filho de Kirk Douglas, Wanessa Camargo como filha de Zezé Di Camargo, Pedro e Thiago como filhos de Leandro e Leonardo, o KLB como filhos do ex-baixista e atual empresário musical Franco Scornavacca, Preta Gil como filha do cantor e ministro da cultura brasileiro Gilberto Gil, Gabriela Duarte como filha de Regina Duarte, Marcelo Faria como filho de Reginaldo Faria, Paloma e Daniela Duarte como filhas de Débora Duarte, Mickael Carreira como filho de Tony Carreira, Fiuk como filho de Fábio Júnior, entre outros.
No Brasil, a Carta de Caminha é lembrada como o primeiro caso de tentativa de nepotismo documentada no Brasil, embora esta constatação tenha sido refutada3 . De acordo com a interpretação original, ao final da carta Caminha teria pedido ao rei um emprego ao seu genro.4
Devido a isto, a palavra pistolão, muito empregada no Brasil para referenciar um parente ou conhecido que obteve ganhos devido a nepotismo ou favoritismo, teve origem na palavra epístola (carta), devido à carta de apresentação supostamente feita pelo escrivão Pero Vaz de Caminha ao Rei D. Manuel
1. Ver Lei 8.112 /90, art. 117 , VIII ; Lei 9.421 /96, art. 10 ; e Lei 9.953 /00, art. 22 .
2. Resolução 246 do STF de 18/12/2002, alterada pela resolução 249 de 5/2/2003, art. 7º : 'É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:
I - usar cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem;
XVIII - manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau'. Regimento Interno do STF :
Art. 355, § 7º: 'Salvo se funcionário efetivo do Tribunal, não poderá ser nomeado para cargo em Comissão, ou designado para função gratificada, cônjuge ou parente (arts. 330 a 336 do Código Civil), em linha reta ou colateral, até terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros em atividade' (Novo Código Civil , Lei 10.406 /02: arts. 1.591 a 1.595 ).
Art. 357, parágrafo único: 'Não pode ser designado Assessor, Assistente Judiciário ou Auxiliar, na forma deste artigo, cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros em atividade'.)
Ou será que aqui é a casa da mãe joana , Pai Francisco, irmão José ou cunhada Maria
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